g1.globo.com 20/05/2026 MD Sandbox

Lula atualiza regras para big techs; plataformas podem ser punidas por não remover conteúdo criminoso | G1

Marco Civil ANPD Politica

Conteudo

TLDR;

Plataformas podem ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial em casos graves, devendo remover conteúdo após notificação, criar canais de denúncia, informar usuários, permitir contestações, guardar dados e prevenir golpes. O STF apontou como crimes graves que exigem remoção imediata terrorismo; incitação à mutilação ou ao suicídio; golpe de Estado e ataques à democracia; racismo; homofobia; e crimes contra mulheres e crianças. O governo ainda não detalhou punições específicas, mas o Marco Civil prevê advertência, multa e prazos para correção, e a ANPD ficará responsável por fiscalizar o cumprimento.

Resumo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que estabelecem regras para plataformas digitais no Brasil: um atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do STF que permitiu a responsabilização das big techs sem ordem judicial em determinados casos; o outro traz medidas específicas de proteção às mulheres na internet. Pelo novo marco, as plataformas podem ser responsabilizadas por “falhas sistêmicas” em crimes graves — listados pelo tribunal, como terrorismo, incitação ao suicídio, golpes contra a democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças — e quando, após notificação, deixarem de remover conteúdos ilícitos; devem criar canais de denúncia, comunicar e permitir contestação, evitar anúncios fraudulentos e armazenar dados para investigações e ações judiciais. A ANPD ficará responsável por fiscalizar e exigir relatórios das empresas. Para proteger mulheres e meninas, os decretos exigem canal específico para denúncia de nudez (com remoção em até duas horas), limitação algorítmica de ataques coordenados, proibição de ferramentas de IA para criar “nudes” falsos e orientação às vítimas para ligar ao 180. Também foram sancionadas quatro leis que ampliam mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica. Os textos serão publicados no Diário Oficial e prevêem prazos para adaptação.