CARF inaugura inteligência artificial no contencioso tributário | Exame
Conteudo
TLDR;
A Portaria Carf/MF nº 142 passou a disciplinar o uso de inteligência artificial generativa no CARF como apoio técnico, sem substituir a decisão humana. A medida busca aumentar a eficiência, a rastreabilidade e a previsibilidade dos julgamentos, com supervisão humana obrigatória e mecanismos de auditoria. O texto aponta que essa mudança marca o avanço do contencioso tributário para um modelo mais digital, exigindo dos profissionais domínio também sobre tecnologia e governança algorítmica.
Resumo
O texto destaca que a Portaria Carf/MF nº 142, publicada em 30 de março de 2026, marca a entrada da inteligência artificial generativa no contencioso tributário brasileiro, inaugurando uma nova fase do Direito Tributário Digital. A norma não substitui o julgador humano, mas permite o uso de IA como apoio à organização de dados, análise de precedentes e estruturação de fundamentos, exigindo supervisão humana obrigatória, rastreabilidade, auditoria e controle institucional. O CARF, assim, incorpora uma camada tecnológica que altera a ecologia decisória do sistema, tornando o processo administrativo fiscal mais orientado por dados, padrões e governança algorítmica. O texto também aponta que a IA tende a reforçar entendimentos predominantes, aumentar a previsibilidade e reduzir divergências interpretativas, mas pode engessar teses inovadoras. Além disso, evidencia uma assimetria entre o avanço tecnológico do Estado e a atuação ainda analógica de muitos profissionais, reforçando a necessidade do tributarista digital. Em síntese, a Portaria não apenas adota uma ferramenta, mas consolida um novo paradigma institucional no qual compreender tecnologia, dados e automação passa a ser tão importante quanto dominar a legislação e a jurisprudência.